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CONAMA 491/18 ou COPAM 187/13: qual utilizar no Estudo de Dispersão Atmosférica?

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CONAMA 491/18 ou COPAM 187/13: qual utilizar no Estudo de Dispersão Atmosférica?

A legislação ambiental aplicada para fins de comparação com o Estudo de Dispersão Atmosférica é motivo de muitas dúvidas. Por isso, elaboramos este post onde explicamos as diferenças entre a CONAMA 491/2018 e a COPAM 187/2013.

 

A CONAMA 491/2018 dispõe sobre os padrões de qualidade do ar no Brasil, ou seja, as concentrações (em microgramas por metro cúbico) de um poluente que são permitidas na atmosfera, associado ao tempo de exposição (24 horas, anual, 1 hora, etc). A concentração máxima consentida de partículas totais em suspensão (PTS) durante 24 horas, por exemplo, é de 240 μg/m³. Sendo assim, concentrações abaixo deste limite garantem que o meio ambiente e a saúde da população sejam garantidos, evitando os danos causados pela poluição atmosférica.

 

Por outro lado, a COPAM 187/2013 (que revogou a DN COPAM 11/86 e a DN COPAM 49/2001) é uma norma que estabelece limites máximos de emissão para poluentes atmosféricos de fontes fixas pontuais. Logo, esta norma expressa concentração (mg/Nm³), taxa de emissão (t/dia) ou fator de emissão (kg/t) por poluentes e tipos de empreendimentos que podem ser lançadas na atmosfera por fontes fixas sem que os limites máximos de qualidade do ar sejam comprometidos.

 

De forma resumida (ver figura abaixo):

 

* A COPAM 187/2013 apresenta os limites de emissão por fontes fixas;

 

* A CONAMA 491/2018 apresenta os limites de chegada dos poluentes no ar ambiente que foram emitidos por uma fonte emissora.

 

 

 

Por fim, salienta-se que COPAM 187/13 é uma norma do Conselho Estadual de Política Ambiental disposto na Constituição do Estado de Minas Gerais. A CONAMA 491/18, por sua vez, é uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de abrangência em todo o país.

 

Esperamos que este post tenha te ajudado!



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